O fundo de pensão que a Assembléia Legislativa criou, durante o recesso parlamentar (com a lei nº 13.391/07, de 27 de dezembro de 2007) é muito generoso.

A referida lei autoriza a criação da entidade fechada de previdência privada complementar e de plano de benefícios para Deputados e Servidores Públicos não Efetivos da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

O papel da tal Alepeprev é pagar a aposentadoria complementar para os deputados.

Entre os quase 50 artigos da nova lei, o que chama a atenção é o de número 22.

Ele garante que o parlamentar vai pagar o plano previdenciário por quatro anos e vai se aposentar como se tivesse contribuído por 16.

Uma vez que assegura o pagamento retroativo a 12 anos ininterruptos ou não dos atuais deputados.

Vai além e abre espaço até para ex-deputados empregados como servidores em cargos comissionados.

A despesa administrativa da entidade será custeada pela patrocinadora e pelos participantes e assistidos, conforme alíquota definido no Plano de Custeio anual, incidente sobre o subsídio do parlamentar e sobre a remuneração do servidor.

Veja os artigos: Art. 22.

Será assegurado pela Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco aos Deputados Estaduais no exercício de mandato na data de vigência desta Lei, para fins de benefícios, o custeio do tempo de mandato eletivo retroativo a 12 (doze) anos ininterruptos ou não, denominado serviço passado, conforme plano de custeio elaborado por consultoria atuarial especializada, observado o disposto no artigo 23.

Art. 23.

O direito a que se refere o artigo 22 somente será exercido pelo Deputado Estadual que promover sua inscrição no plano de benefícios até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua aprovação pelo órgão governamental competente.

Veja a íntegra da lei aqui.

Não será difícil convercê-los a aderir.

Não se sabe o dia que haverá alguma moralização administrativa no que se chama de casa do povo.

Existem cerca de 300 funcionários efetivos e mais de mil cargos comissionados.

Uma anomalia completa.