O Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de São Bento do Una do último quadrimestre de 2007 indicou que ela comprometeu com a folha de pessoal 61,87% da sua Receita Corrente Líquida, quando o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%.

Por essa razão, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura e aplicou uma multa no valor de R$ 9.600,00 ao prefeito José Aldo Mariano da Silva.

O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Segundo ele, a Lei de Responsabilidade Fiscal é clara no que toca aos gastos com a folha de pessoal: o limite máximo permitido é 54% da Receita Corrente Líquida.

Caso o poder público esteja extrapolando esse limite, o percentual excedente terá que ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes.

No caso do presente processo, disse o relator, ficou constatado que a Prefeitura de São Bento do Una já tinha gasto com a folha de salários no exercício financeiro de 2006 o correspondente a 58,75% da sua Receita Corrente Líquida.

Teria, portanto, dois quadrimestres pela frente para fazer os ajustes que a Lei determina.

Mas, em vez de reduzir os gastos, fez foi aumentá-los para 61,87% da RCL. “Tais fatos evidenciam uma gestão pública que contrasta com a disposição da Constituição da República e os preceitos fundamentais da Lei de Responsabilidade Fiscal no sentido de uma gestão baseada no planejamento e no controle de gastos”, diz o voto do relator.

O processo será anexado à prestação de contas do município do exercício financeiro de 2007.

PS: A decisão do TCE lembra o caso de uma operaosa assessora de imprensa de um importante município do interior do Estado.

A editoria de Economia havia publicado uma relação dos municípios enquadrados, ou seja, cumprindo a lei, nos devidos limites.

Não é que a assessora ligou para garantir que o município não estava sendo \enquadrado\ na lei.

Para alguns, até os desavisados, a verdade é o menos importante.

Importante é desmentir os jornais.