Do site do MPPE As duas últimas fugas ocorridas na unidade da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) em Garanhuns, Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Poder Judiciário se uniram em uma recomendação conjunta para cobrar a reestruturação do local.
A recomendação foi assinada pela promotora Marinalva Almeida – que já havia emitido uma anterior, pelo mesmo motivo - e pela juíza Karla Dantas.
As fugas ocorreram nos dias 6 e 9 de fevereiro.
A situação da Fundac no município já vinha sendo investigada pela promotora a partir de denúncias anônimas.
No final de janeiro, ela e a juíza realizaram uma inspeção surpresa e constataram diversas irregularidades, como a superlotação e a existência de armas artesanais. “Já estava trabalhando na recomendação mas, depois das fugas, resolvemos reforçá-la”, afirma Marinalva Almeida.
No próximo dia 14, a presidência da Fundac tem reunião marcada com a promotora e a juíza, em Garanhuns, para discutir alternativas de melhoria nas unidades.
As maiores preocupações estão no Centro de Atendimento Sócio – Educativo (CASE) e no Centro de internação Provisória (CENIP).
Atualmente a Fundac de Garanhuns abriga 60 adolescentes.
São 35 no CENIP, que tem capacidade para apenas 18 adolescentes, e 25 no CASE, que comportaria apenas 17.
A situação atual das unidades aumenta o risco de rebeliões devido à superlotação e da falta de condições de salubridade e dignidade para receber os adolescentes em conflito com a lei.
Outro agravante é a falta de funcionários especializados para a unidade.
O CASE foi instalado sem que houvesse a contratação de agentes sócio-educativos e de equipe interprofissional, o que gerou uma sobrecarga de trabalhos para os funcionários e equipe técnica do CENIP.
De acordo com a recomendação, a presidência da Fundac no Recife deve contratar agentes sócio-educativos para o CASE, aumentar para o número de agentes para os plantões no CASE/CENIP para no mínimo cinco.
Além disso, fica estabelecido que os agentes sócio-educativos tenham capacitações bimestrais acompanhamento psicológico permanente.
Ministério Público e Judiciário cobram, ainda, que a presidência da Fundac deve determinar a separação dos internos por idade, compleição física e gravidade da infração e não misturar adolescentes que estão submetidos à internação provisória com adolescentes submetidos à internação definitiva, como determina a Lei 8069/90.
Essas medidas têm o objetivo de evitar que os adolescentes mais novos sejam influenciados pelos mais velhos a se rebelarem e descumprirem as normas da unidade.
Outras normas foram determinadas nessa recomendação com o intuito de melhorar as condições de salubridade da unidade da Fundac de Garanhuns, como dedetizar quinzenalmente as dependências da instituição, verificar a rede de esgoto para evitar a proliferação de insetos e determinar o horário para banho de sol diário e atividades pedagógicas para os internos.