Jerson Marciel da Silva, um dos donos da empresa Avestruz Master, foi autorizado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a continuar em prisão domiciliar até o fim do julgamento de seu processo.
A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, concedeu habeas-corpus ao empresário, anulando os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que suspendia o benefício.
O voto da relatora foi seguido por unanimidade na Turma.
A Avestruz Master, localizada em Goiás, teve sua falência decretada em 2006.
A empresa teria gerado prejuízos de cerca de R$ 600 milhões e lesado aproximadamente três mil investidores.
A empresa vendia avestruzes para seus clientes e se responsabilizava pela criação, abate e comercialização das aves.
Várias irregularidades foram encontradas no negócio, como a emissão de títulos de garantia sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a venda de aves em número muito maior do que as existentes de fato.
Depois da decretação da falência, Jerson Marciel ficou duas semanas foragido.
A defesa do réu alegou que ele sofre de câncer no fígado e está em estado terminal, fato comprovado em laudo de junta médica.
Segundo afirma, Jerson Marciel já teria perdido mais da metade de seu peso e tomaria doses diárias de morfina.
A defesa relatou que o imóvel em que o acusado reside está para ser tomado pelo Fisco e que, por estar em nome de um de seus filhos, não estaria protegido como imóvel de família.
Por isso, Marciel deveria passar a morar com a filha em Goiás.
Por fim, alegou também que a prisão preventiva era desnecessária devido ao estado grave de saúde.
Em seu voto, a desembargadora Jane da Silva apontou que o réu esteve foragido e que teria havido interferência dele no curso do processo, o que justificaria a prisão preventiva.
Marciel também não se encaixaria exatamente nos requisitos do artigo 117 da Lei de Execução Penal, que regula a prisão domiciliar.
Mas ela concluiu que o estado debilitado do réu justificaria a concessão do benefício.
Com essa fundamentação, o pedido de habeas-corpus foi concedido parcialmente apenas para manter a prisão domiciliar.
O ministro Nilson Naves, votou também pela suspensão da prisão preventiva, mas não foi acompanho pelos demais membros da Turma.