O Tribunal de Contas do Estado julgou irregular a prestação de contas do Fundo de Previdência de Vitória de Santo Antão (Vitoriaprev), relativa ao exercício de janeiro de 2004.

Foram encontradas diversas irregularidades tais como: a contabilização incorreta das receitas; o desequilíbrio financeiro nas contas do Fundo, acarretando perda patrimonial no exercício; a ausência de envio à Secretaria da Previdência Social de documentação exigida por aquele órgão; o pagamento a maior de taxa de administração e performance ao Banco do Brasil, em desobediência à portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, entre outras.

De acordo com o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, a defesa apresentada pelo gestor do Fundo, José Aglailson Querálvares, não conseguiu justificar a maioria das irregularidades apontadas pela equipe técnica de auditoria.

A Primeira Câmara deixou de aplicar multa ao gestor pelo fato de o processo encontrar-se no TCE há mais de 24 meses, conforme prevê a Lei Orgânica da instituição.