Uma despesa de R$ 206 mil paga com cartão corporativo usado pela Secretaria de Administração da Presidência da República foi justificada com notas frias de uma locadora de veículos de Ponta Porã, a 335 quilômetros de Campo Grande, no sul de Mato Grosso do Sul.

A fraude foi constatada por auditores do Tribunal de Contas da União (TCU).

A despesa foi paga pela segurança da Presidência.

Os nomes do funcionário que usou o cartão e da empresa contratada, assim como o período do gasto, estão sob sigilo e foram omitidos pelo relatório do TCU referente ao processo nº 7512/06-0.

Sem esses dados, a assessoria de imprensa da Presidência da República informou que não poderia se pronunciar.

O gasto de R$ 206.640,07 foi justificado com 25 notas fiscais.

A fraude foi descoberta após uma consulta à secretaria municipal de receita de Ponta Porã.

As notas não tinham autorização para impressão de documento fiscal (AIDF), ou seja, foram emitidas sem conhecimento da autoridade fiscal.

Diante do indício de irregularidade, o TCU enviou em 2006 uma equipe de auditores de sua Secretaria de Controle Externo a Ponta Porã.

Na cidade, os analistas descobriram que o endereço era falso. “(…) o analista não encontrou a empresa em funcionamento, obtendo a informação de que, naquele endereço, nunca existiu empresa locadora de veículos”, diz trecho do relatório do TCU.

Um funcionário da Secretaria Municipal de Receita de Ponta Porã, que participou da investigação do TCU, informou que uma verificação do CNPJ constante nas notas levou a um outro endereço em Campo Grande, onde havia uma locadora de veículos.

Para o TCU, outros documentos, além das notas, indicam que o serviço pago tenha sido oferecido.

No relatório, o tribunal cita como “documentos de suporte” comprovantes de depósitos na conta corrente da empresa, tíquetes do cartão e referências na fatura.

A empresa, entretanto, é suspeita de elisão (sonegação) fiscal.

Em nenhum trecho do documento o TCU informa se algum servidor público agiu de má fé. “A comprovação do pagamento na conta bancária da empresa e a existência dos demais documentos de suporte afastam, em princípio, a hipótese de que a despesa não tenha sido efetivamente paga e os serviços não tenham sido prestados”, afirma o relatório.

Sem poder para quebrar sigilos bancários e fiscais, o TCU encaminhou as conclusões ao Ministério Público Federal (MPF).

As conclusões da investigação estão com a procuradora Eliane Pires da Rocha, do MPF do Distrito Federal.

O Terra tentou entrar em contato com ela, mas sua assessoria informou que a procuradora estaria em audiência e não poderia falar com a reportagem.

Do Terra