Estimado jornalista Jamildo Melo, É com satisfação que estamos enviando alguns esclarecimentos referentes às recentes informações divulgadas no Blog relacionadas ao processo licitatório para promover a autorga da concessão, em caráter de exclusividade, dos serviços de engenharia para implantação e operação do sistema de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos do município de Paulista (PE).
Em uma das matérias publicadas sobre o tema o jornalista escreve de que estaria ocorrendo um direcionamento .
Essa afirmação é inverídica e cabe aqui esclarecer os trâmites de tal processo que trata o Edital: 1.A Prefeitura estabeleceu de forma clara no item 3.2 do Edital de Concorrência 001/2007 que a futura concessionária da licitação deverá cumprir algumas metas, entre as quais, destacamos para o estimado jornalista, por exemplo, dotar o município de um sistema adequado de destinação de resíduos sólidos urbanos, em substituição ao atual Aterro Controlado de Mirueira; 2.A futura concessionária, sob a fiscalização do Município, deverá adotar sistemas de tratamento e destinação final que utilizem técnicas de legislação ambiental e sanitária, eliminando assim, qualquer prejuízo à saúde da população e de contaminação do solo, do lençol freático, dos recursos hídricos superficiais e da atmosfera. 3.Incentivar o reaproveitamento dos materiais recicláveis presentes no lixo domiciliar urbano, por meio de apoio às associações de catadores de materiais recicláveis, minimizando assim a quantidade de resíduos a ser aterrada. 4.Promover a implantação de uma célula licenciada pelos órgãos ambientais no Aterro Controlado de Mirueira e, no prazo, de até quatro anos , o aterro controlado deverá estar recuperado e licenciado pelos órgãos competentes. 5.Opcionalmente , a concessionária poderá transportar os resíduos da cidade até um aterro licenciado, desde que não onere os cofres do município. 6.Verifica-se, então, caro jornalista, que não é obrigação, nem necessário, que a futura concessionária disponha de área licenciada para participar da concorrência, assim sendo, nem caracteriza vantagem para efeito de julgamento das propostas técnicas dos participantes a existência de possíveis áreas licenciadas, como foi publicado no dia 7 no referido blog.
Em outro ponto, esclarecemos que os R$ 50 milhões (cinqüenta milhões) que a matéria cita, trata-se na realidade de eventuais receitas futuras não onerosas ao município, tais como, recebimento de lixo de outros municípios; recebimento de lodo de esgoto de tratamento não industrial e recebimento de resíduos de grandes geradores (setores industriais e comércio).
Vale salientar que o Edital estabelece a tarifa máxima de R$ 40,00 por tonelada para remediar, implantar e operar o sistema de tratamento de resíduos sólidos e destinação final, sendo a responsabilidade do investimento da concessionária vencedora.
Gérson Vicente da Silva Presidente da Comissão Especial de Licitação do Edital 001/2007 PS: Logo na abertura das explicações, o educado servidor de paulista comete um pequeno equívoco: diz que o jornalista escreveu que estaria ocorrendo um direcionamento.
O comentário em questão, publicado no dia 6, é bastante claro: “Entidade vê indícios de direcionamento em edital de Lixo em Paulista e pede anulação ao TCE” PS: Veja tudo o que já foi publicado sobre o assunto aqui, em ordem decrescente de datas.