A juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª Vara Cível de São Paulo, negou pedido de indenização feito por Nelson Tanure contra a revista Veja.
Ele pediu R$ 1 milhão por danos morais.
Tanto o dono do JB e da Gazeta Mercantil como o empresário Paulo Roberto Franco Marinho se sentiram ofendidos em matéria publicada na edição de 27/06/01 sobre as disputas empresariais no ramo da telefonia.
A reportagem trazia trechos de escutas telefônicas.
Segundo os advogados Alexandre Fidalgo e Paula Menezes, do escritório Lourival J.
Santos Advogados, representantes da Editora Abril, “a ação tratava-se de uma intimidação da imprensa, que exerce o direito-dever constitucional de publicar notícias de interesse público”.
Os dois argumentaram que Tanure e Marinho “exercem atividades em um dos mais prestigiados jornais do País (…).
A matéria é revestida de interesse, pois dois grupos econômicos disputam o Sistema de Telefonia Nacional”.
Os advogados, como mostram os autos, destacam que a reportagem analisou “fatos de interesse público da forma mais imparcial possível, que não houve violação da privacidade dos autores e que os fatos noticiados estão ligados a um jogo de interesse envolvendo milhões de dólares”.
A juíza considerou que “a condenação da ‘Revista Veja’ pela matéria publicada, na forma pleiteada pelos autores, implicaria em indisfarçável censura, instituto banido pelo regime constitucional vigente”.
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