“Tendo em vista que a Concorrência 001/2007 destina-se à outorga de concessão para a Implantação de unidade de destino final no Município de Paulista, inexiste qualquer fundamento que confere validade ao disposto no item em questão, vez que a abertura da possibilidade excepcional de implantação da CTR fora do Município ou, até mesmo, utilização de uma CTR existente, não pode ser admitida no presente procedimento.
Do contrário, restará configurada uma violação a diversos princípios que regem as licitações públicas, notadamente o da isonomia, visto que essa previsão terá o condão de privilegiar tão somente aquelas licitantes que disponham de área fora do Município de Paulista ou que até mesmo já disponham de unidade de destinação final nas proximidades”.
Veja aqui o que já publicamos sobre a polêmica licitação.