O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acaba de anunciar que entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra dois artigos da Lei Orgânica de Betânia, no Sertão do Estado, que instituem pensão especial e auxílio-doença para vereadores da cidade.
A ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça em exercício, Itabira de Brito Filho, será julgada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
De acordo com a Lei Orgânica de Betânia, têm direito à pensão especial os legisladores que completarem três mandatos consecutivos, no valor de 1/30 do salário de vereador para cada ano completado no cargo.
O vereador só deixaria de receber a pensão caso se reelegesse.
Além disso, a Lei permite a concessão de um auxílio-doença a ser pago a critério da mesa diretora.
O MPPE considera que ambos os dispositivos vão contra os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. “Não é concebível que os vereadores, utilizando-se de sua privilegiada função institucional, editem lei que os assegurem, sem nenhum motivo justo ou razoável, e pior, sem a necessária contraprestação, pensão especial quando não mais estiverem exercendo a vereança”, diz o texto da ação.
Já o auxílio-doença é irregular porque a Lei de Betânia não especifica a fonte de custeio para o benefício.
Com isso, os vereadores receberiam o dinheiro sem que tivessem contribuído devidamente para o custeio do benefício, o que vai contra o que determina a Constituição Estadual.
Dispositivos semelhantes em leis dos municípios de Iguaraci e Venturosa também foram questionados pelo MPPE e suspensos por decisão do Tribunal de Justiça.