O município de Olinda ainda entrou com um agravo de instrumento para tentar manter a reserva de mercado para os táxis de Olinda no Carnaval, mas não obteve êxito.
Os procuradores do município não se conformaram com a decisão inicial e entraram com um agravo de instrumento que foi distribuído ao desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, que manteve a decisão do juiz de primeiro grau.
Veja a decisão aqui.
Nesta quinta-feira, dia 31 de Janeiro, um primeiro juiz já havia determinado que a Prefeitura de Olinda não poderia bloquear o acesso de táxis de outros municípios às vias da cidade durante o carnaval.
A decisão em caráter liminar havia sido tomada na tarde da quinta-feira (31) pelo juiz Frederico Torres Galindo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Olinda, atendendo à ação ingressada no dia anetrior (30) pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Caso descumpra a decisão, o Município teria que pagar multa de R$ 10 mil para cada táxi impedido de entrar na cidade.
Para garantir o cumprimento da determinação, o juiz determinou, ainda, que a prefeitura fosse comunicada via fax ou qualquer outro meio rápido, e solicitou que o oficial de justiça dê prioridade ao caso.
A ação foi de autoria da promotora de Defesa do Consumidor de Olinda, Helena Capela.
O juiz acatou toda a argumentação do MPPE, que ressaltou a ilegalidade a inconstitucionalidade dos bloqueios.
A intenção do município era fechar o acesso da cidade na altura da Avenida Olinda, permitindo apenas o acesso de táxis do próprio município ou aqueles com a identificação do Aeroporto Internacional do Recife.
Com isso, os consumidores vindos de outras cidades eram obrigados a desembarcar antes do destino pretendido, tendo que andar por cerca de três quilômetros até o Varadouro, acesso mais próximo à Cidade Alta. “Se o bloqueio fosse para fins de ordenamento do trânsito, restringindo a passagem de todos os veículos, o município estaria no direito de fazê-lo”, afirmou Helena Capela.
Da forma como estava sendo planejado, no entanto, o bloqueio feria o princípio constitucional da igualdade e a própria Lei municipal 5.505/06, que proíbe apenas o embarque de passageiros em táxis de outras cidades dentro do território de Olinda.
O desembarque pode ser feito no local de escolha do consumidor.
O Município alega não ter fiscais em número suficiente para garantir o cumprimento da Lei, e disse não poder evitar brigas entre os taxistas de Olinda e de outros municípios.
No entanto, nenhuma Lei permite a restrição do ponto de desembarque. “A deficiência do Estado não pode ser fundamento de medidas que restrinjam o direito do cidadão.
Um Estado aparelhado e um planejamento operacional correto impedem a violação da ordem pública em qualquer de suas manifestações”, afirmou o juiz em sua sentença.
Os únicos bloqueios liberados são aqueles realizados para fins de ordenamento do trânsito de forma geral.