O juiz de plantão Ivanildo Coelho de Oliveira Filho, do Fórum Joana Bezerra, determinou na tarde desta sexta (1) que fosse suspensa a apuração de votos para a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Pernambuco (ACS).

Ele concedeu liminar à chapa 2, de oposição, que entrou com ação cautelar preparatória para uma outra ação destinada a anular todo o processo.

Agora, a atual direção da ACS, liderada pelo deputado Soldado Moisés (PSB), que concorre pela chapa 1, tem 15 dias para contestar a decisão, contados a partir da próxima quinta (7), logo após o Carnaval.

Ao mesmo tempo, a chapa 2, que conseguiu a liminar, tem um mês para apresentar a ação anulatória.

Entre as irregularidades apontadas no processo pelo advogado Maurício Rego, está o desaparecimento de cinco urnas, incluindo a da Radiopatrulha, no Recife, onde a chapa 2 esperava vencer, já que seus candidatos pertencem ao batalhão.

Houve também inúmeras acusações das chapas de oposição (leia post anterior), contra interferências indevidas da Chapa 1 no processo.

Como o fato de alguns de seus dirigentes se encarregaram de levar ou trazer as urnas dos locais de votação.

Os integrantes da Comissão Independente do Processo Eleitoral (CIPE), criada para acompanhar as votações e a apuração, teriam sido todos nomeados pela chapa 1.

A ACS foi fundada em 1996.

Desde então, o grupo do deputado Soldado Moisés tem o controle da entidade.

Em dois pleitos anteriores, venceu sem concorrentes.

Os mandados são de três anos e o atual se encerra no dia 25 de março.

As eleições aconteceram nessa quinta (31), com urnas que deveriam ter sido colocadas em todos os batalhões da PM e do Corpo de Bombeiros do Estado.

O início da apuração estava marcado para as 18h da quinta, assim que fosse encerrada a votação.

Mas por conta dos atropelos, começou às 17h desta sexta e logo depois foi suspensa.

Leia o que já publicamos sobre o assunto aqui.