O juiz substituto da 13a Vara da Justiça Federal de Pernambuco, Allan Endry Veras Ferreira, indeferiu na noite desta sexta (1), mandado de segurança impetrado pela empresa F.Farel B.A.

Viana - Restaurante e Pousada (Portal de Gravatá), que pedia suspensão dos efeitos da Medida Provisória 415/ 2008.

Com isso, manteve intocada a MP editada pelo governo federal impedindo a comercialização de bebidas alcoólicas às margens da BR.

Segundo o despacho do juiz, a F.

Farel B.A.

Viana alegou que, com a edição da MP 415/ 2008, estará sujeita a prejuízo irreparável , inclusive a ponto de inviabilizar a exploração do negócio, localizado ás margens da BR-232.

Allan Ferreira considerou, no entanto, que, embora a liberdade de iniciativa seja um princípio constitucional da ordem econômica vigente, não é ilimitada. “Qualquer iniciativa governamental com o intuito de evitar mortes e acidentes no trânsito deve ser louvada e prestigiada, evidentimente, desde que com respaldo legal e nos limites da razoabilidade, como na hipótese vertente”, considerou. “Enfim, eleva-se, acima de interesses comerciais privados, a tutela da vida e integridade da pessoa humana, fim último da medida ora imposta.

Por essas razões, indefiro a liminar”.