Prezado Jamildo, Reportamo-nos a matéria divulgada no seu blog em 29 de janeiro de 2008 às 17:57hs, passamos a esclarecer o que segue: 1 – Após solicitação do Edital de Concorrência Pública 001/2008, por algumas empresas licitantes, foi encaminhado pela Comissão de Licitação, através de e-mail, o Edital e anexos do referido Processo Licitatório, sendo constatado pelo Presidente da Comissão que houve um equivoco com relação ao material enviado, ao passo em que, os mesmos, faziam referência aos anexos da Concorrência Pública de 2007, devidamente anulada e publicada em 15 de dezembro de 2007. 2 – Após constatado tal equivoco, a Comissão de Licitação comunicou a todas as empresas licitantes que haviam solicitado o Edital e seus anexos, informando, na mesma data, que desconsiderasse o material enviado anteriormente, pela razões já apontadas, passando a enviar o edital e seus anexos da Concorrência Pública de 2008, elaborado com as modificações, a fim de atender recomendações do Tribunal de Contas do Estado. 3 – Dando continuidade a cautela por parte dessa Administração, no que cerne aos seus atos praticados, informamos que a Concorrência 001/2008, foi adiada “SINE DIE”, a fim de atender recomendação da Secretaria de Ciência Tecnologia e Meio Ambiente, conforme publicação no Diário Oficial do Estado e na Folha de Pernambuco em 30 de janeiro de 2008, para a devida análise da Unidade Gestora de Resíduos Sólidos.
No aguardo para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente, ROMEU NEVES BAPTISTA Administrador Geral