O Pleno do TCE rejeitou um pedido de Medida Cautelar da empresa QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA no sentido de suspender uma concorrência pública da Prefeitura Municipal de Paulista, cuja abertura das propostas estava marcada para esta quarta-feira.

O TCE aprovou a formalização de um processo de auditoria especial, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, para fazer o acompanhamento passo a passo do referido processo licitatório.

O relator do processo foi o auditor substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho.

Segundo ele, a concorrência pública, tipo técnica e preço, tem por objeto a concessão de serviços de engenharia para a implantação e operação do sistema de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos do município.

O prazo de vigência da concessão é de 240 meses (20 anos), podendo ser prorrogado por mais 120 meses (10 anos) e o valor estimado da contratação é de R$ 93.615.840,00 (noventa e três milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e quarenta reais).

Na análise do mérito da representação da empresa QUALIX, o TCE concluiu pela sua improcedência.

A empresa questionava a vedação da participação de consórcio e o índice de endividamento excessivamente restritivo.

Admissão ou não de consórcio, disse o relator, “é uma faculdade da administração na esfera do exercício do seu poder discricionário”.

Quanto ao índice de endividamento, a empresa questiona a fórmula adotada pela prefeitura que leva em consideração o patrimônio líquido e não o ativo total.

Mas, segundo Luiz Arcoverde Filho, “não restou demonstrado que o índice exigido na opção de aferição da administração municipal seja excessivo ou desarrazoado”.

Por essas razões, ele entendeu não haver motivo suficiente para mandar sustar a concorrência, sem prejuízo do acompanhamento da licitação pelo TCE através de auditoria especial.