Da Agência Estado Ojuiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Recife, Ulisses Viana Filho, indeferiu liminar impetrada ontem pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) que pedia a suspensão da distribuição do contraceptivo emergencial - levonorgestrel 0,75 mg - entre os dias dois e cinco de fevereiro sob o argumento de que o medicamento é abortivo.

A iniciativa da Aduseps foi apoiada pela Arquidiocese de Olinda e de Recife, que se posicionou contra a distribuição em qualquer época do ano por entender que provoca aborto. “É verdade que em nosso país o aborto é considerado crime doloso contra a vida, mas em nenhum momento a Aduseps comprovou que o medicamento tenha natureza abortiva”, afirmou o juiz. “A documentação apresentada assevera que a droga a ser utilizada é cientificamente considerada contraceptiva e não abortiva.

Ele considerou “irrelevantes” as opiniões religiosas que condenam o uso de preservativos ou contraceptivos sem qualquer respaldo da comunidade científica. “A República Federativa do Brasil é um estado laico e não uma teocracia”, afirmou, ao destacar também que “de acordo com opinião expressa nos órgãos de comunicação escrita, o medicamento não será distribuído aleatoriamente, mas tão-somente para mulheres vítimas de abusos sexuais ou de acidentes verificados no uso das \camisinhas" A ação impetrada pela Aduseps tinha como réus as prefeituras de Recife, Olinda e Paulista.

Como o juiz Viana Filho julgou apenas relativa à capital, a coordenadora da Aduseps, René Patriota, mostrou disposição de impetrar a mesma ação pública nos outros municípios. “Temos até sexta-feira”, disse