A Primeira Câmara do TCE julgou irregular uma dispensa de licitação do exercício de 2005 da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, determinando que o então secretário municipal, Gustavo de Azevedo Couto, restitua aos cofres públicos a importância de R$ 433.603,20 relativo a superfaturamento.

O processo de auditoria especial se originou de uma representação feita ao TCE pelo vereador Daniel Coelho.

Foram denunciados na ocasião, por serem ordenadores de despesas, os secretários Bruno Ariosto (Assuntos Jurídicos), Elísio Soares (Finanças) e Gustavo Couto (Saúde).

Devidamente notificados, os três apresentaram defesa sustentando a legalidade dos seus atos (a contratação da empresa ADLIM), porém o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, acatando parecer da Auditoria Geral, considerou graves as irregularidades e aceitou a imputação do débito.

De acordo com o relatório de auditoria, a dispensa de licitação do processo nº 21/05 não consta do processo de prestação de contas da Secretaria de Saúde.

Os auditores identificaram irregularidades e um prejuízo ao erário, por superfaturamento, de R$ 433.603,20.

Gustavo Couto alegou na defesa que a Secretaria enfrentou grandes dificuldades para concluir os processos licitatórios dos exercícios financeiros de 2003 e 2004, daí ter apelado para a dispensa. “Isso não justifica a desobediência à legislação, pois o ordenador de despesas teve oportunidade de realizar uma nova contratação obedecendo às normas legais, porém durante os primeiros meses de 2005 não tomou nenhuma providência para a realização de uma nova licitação”, diz o relatório técnico de auditoria.

Para concluir que houve superfaturamento na contratação da empresa ADLIN, mediante dispensa de licitação, os técnicos do TCE examinaram os preços contratados em outros processos licitatórios, todos do exercício de 2005. “O mais grave”, diz o relatório de auditoria, “é que a Prefeitura, através da Secretaria de Turismo e Esportes, pelo Pregão nº 010/2005, seis dias antes da dispensa em análise, contratou digitadores por um custo 25% inferior ao da dispensa nº 21/05.

O ordenador de despesas deveria ter percebido que os preços propostos estavam superfaturados, evitando assim o prejuízo ao erário”.

O relator deixou de aplicar multa aos responsáveis pelo fato de o processo encontrar-se no TCE há mais de 24 meses.

PS: essa denúncia não fui eu que fiz.

Escapou?

Não, simplesmente não cobria a área de saúde quando era repórter do JC.

Também podia cobrir e não reunir elementos.

Se fosse outro profissional a denunciar, seria perseguição ao PT?

Ou birra contra A, B, C ou d?

Cretinice dá grossa, cujo objetivo é um só: tentar descredibilizar quem tem coragem de fazer denúncias, como eu.

Não vou me intimidar.

Se um dia isto vier a ocorrer, prefiro abandonar o jornalismo, pois não serei mais digno do mandato popular conferido aos meios de comunicação, para vigiar o interesse público.