A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o processo de inexigibilidade de licitação nº 002/2005, da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife, cujo objeto foi a contratação das empresas Telemar Norte Leste AS e TNL PCS S/A para a prestação de telefonia móvel e fixa aos órgãos da administração direta e indireta do município.
O preço global da licitação foi de R$ 14.178.162,20.
Segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, o TCE instaurou uma auditoria especial para analisar o caso, que teve como órgão executor a Secretaria de Serviços Públicos, cujo ocupante, à época, era o Dilson Peixoto.
A PCR fez a dispensa da licitação com base em parecer fornecido pela própria Telemar, segundo o qual ela detinha exclusividade na prestação desse tipo de serviço. “Ocorre que o atestado de exclusividade subscrito pelo representante da própria empresa que seria contratada não é suficiente para a sua comprovação.
A exclusividade deve ser atestada por entidade competente, nesse caso específico a ANATEL”, diz o relatório dos auditores.
Além disso, disse o conselheiro relator, a EMBRATEL informou ao TCE dispor de condições técnicas para prestar o mesmo tipo de serviço, o que exigiria a licitação.
O TCE deixou de aplicar multa ao ordenador de despesas pelo fato de o processo se encontrar em tramitação há mais de 24 meses.
E para que os serviços públicos não sejam interrompidos admitiu, em caráter excecional, a permanência do atual contrato pelo prazo necessário à conclusão do processo licitatório.
PS: advinha quem fez as denúncias do caso em questão?
O então repórter especial de Economia e atual editor desta coluna eletrônica, Jamildo Melo.
O mesmo que está sendo processado pelo petista Dilson Peixoto por fazer uma suposta campanha contra a sua pessoa.
Infelizmente, a defesa intransigente do interesse público (no caso, a necessidade de licitação e a redução dos preços pagos pelo município com a concorrência) é vista ou confundida por alguns como ataques pessoais.