O procurador-geral de Justiça em exercício, Itabira de Brito Filho, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contr três tipos de cargos comissionados na Câmara de São Lourenço da Mata.

As funções de auxiliar de tesouraria, adjunto parlamentar e assistente administrativo foram implantadas por meio da Lei municipal 1976/2001, mas as constituições Federal e Estadual só permitem o uso de cargos comissionados nas funções de chefia, assessoramento e direção.

O Ministério Público quer que a Corte Especial do Tribunal de Justiça suspenda os três incisos do artigo 3º que criam os cargos irregulares.

Ao todo, existem 23 vagas nos três tipos de cargos questionados, com salários mensais entre R$ 200 e R$ 635.

A Lei municipal determina que o cargo de adjunto parlamentar tem como função “organizar a correspondência do Gabinete do Vereador e dar apoio e assessoria do mesmo”; o auxiliar de tesouraria fica responsável por ajudar “na elaboração dos balancetes, pagamentos e demais documentações inerentes ao departamento contábil, bem como organizar a documentação visando a facilitar a pesquisa e possíveis auditorias”, enquanto o adjunto parlamentar deve “assessorar a presidência na execução de serviços diversos de acordo com a necessidade administrativa do legislativo".

Para o procurador, além dos prejuízos financeiros para o município, a criação dos cargos viola os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência assegurados pela Constituição Federal.