O Ministério Público de Pernambuco recomendou ao governo do Estado não fazer concurso para a Polícia Militar nem para os bombeiros enquanto não estiverem definidos em lei os requisitos necessários para ingresso nessas corporações.
O MPPE expediu a recomendação por ter constatado que no último concurso a limitação etária foi estabelecida apenas no edital, quando somente uma lei, em sentido formal, pode estabelecer os requisitos necessários ao provimento do cargo público.
A recomendação foi assinada pelos promotores de Defesa do Patrimônio Público da capital, Charles Hamilton Santos Lima e Lucila Varejão Dias Martins.
O edital do concurso de 2006 definia como requisitos a idade mínima de 18 anos e máxima de 30, além da apresentação de original e cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente para matrícula nos cursos de formação de soldado.
Ao se justificar, o secretário de Administração do Estado alegou que a limitação de idade exigida para ingresso da corporação está prevista no Decreto Estadual 10.932/85.
Porém, os requisitos do edital são diferentes do decreto, pois o artigo 7º deste último estabelece como condição para ingresso na Polícia Militar como aluno do Curso de Formação de Soldado (CFSD), idade mínima de 19 anos e máxima de 25, e conclusão apenas da primeira série do 2º grau completa.
Os requisitos relativos à saúde também só estão estabelecidos no edital, precisando ser definidas por lei.
Charles Hamilton esclarece que não cabe ao MPPE julgar se é certo ou errado limitar a idade para ingresso em concurso. “Para alguns cargos se justifica a limitação de idade.
No caso da PM é até compreensível que haja esse limite, mas não pretendemos entrar no mérito.
Apenas consideramos que os requisitos devem ser estabelecidos da forma legal.
Não se podem criar exigências no edital; ele deve reproduzir o que consta na lei”, afirma o promotor de Justiça.