O Pleno do TCE acatou uma sugestão de Medida Cautelar de autoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho para que seja sustada, por indícios de irregularidades, a Concorrência Pública nº 008/2007 do Complexo Industriário e Portuário de Suape, cujo objeto é a prestação de serviços de consultoria para a elaboração do Plano Diretor daquele órgão até o exercício de 2030.
A sugestão, aprovada por unanimidade, está respaldada no artigo 18 da Lei Orgânica do TCE.
Segundo Luiz Arcoverde Filho, a denúncia chegou ao conhecimento do Tribunal, através da Ouvidoria, no dia 30 de novembro de 2007.
O valor estimado da contratação é de R$ 5.652.844,89.
O denunciante informou à Ouvidoria que o Edital de Concorrência Pública contém critérios restritivos para a aferição da nota técnica e estaria direcionado para o consórcio PROJETEC/PLANAVE.
Além disso, o valor estimado da contratação estaria superfaturado em mais de 30%, com provável aditamento do objeto contratual em 25%.
A sessão para a abertura das propostas estava marcada para 12 de dezembro de 2007, mas só se realizou no dia 20 por ter havido impugnação do Edital.
Apenas uma empresa compareceu (justamente a PROJETEC/PLANAVE), embora outras vinte e duas tenham adquirido o Edital.
No dia 16 de janeiro deste ano, a proposta técnica do consórcio foi considerada vencedora.
O presidente do TCE, conselheiro Severino Otávio, notificou o presidente de Suape para que se abstenha de assinar o contrato com a empresa vencedora, até que o mérito da questão seja analisado pelo Tribunal.