O Tribunal de Contas não tem competência constitucional para atender demandas de instituições privadas, objetivando pagamentos de despesas contratadas por entes públicos, nem tampouco para interferir junto ao Poder Executivo ou Legislativo na elaboração do orçamento do município.
Essa foi a resposta dada pelo TCE, com aprovação do pleno, à Companhia Energética de Pernambuco, que protocolou denúncia no órgão contra a Prefeitura de Barreiros por ela encontrar-se inadimplente perante àquela companhia.
O caso foi discutido ontem na sessão do Pleno pelo conselheiro Carlos Porto, que é o relator das prestações de contas daquele município do exercício financeiro de 2007.
A Celpe protocolou a denúncia no TCE no dia 21 de dezembro de 2006.
A resposta do Tribunal foi a seguinte: “Esta Corte de Contas não tem qualquer ingerência com a Celpe, visto que a empresa foi privatizada.
Sendo assim, falece competência desta Casa para apurar o objeto das denúncias apresentadas”.
A Celpe não ficou satisfeita com a resposta e pediu novamente ao TCE que reconsiderasse sua decisão.
O então presidente Carlos Porto enviou o processo à Procuradoria Consultiva para que ela se pronunciasse sobre a matéria.
Preliminarmente, disse a Procuradoria, a Celpe é parte ilegítima para apresentar denúncia no TCE, o que só poderá ser feito por cidadão, partido político, associação ou sindicato (artigo 74, parágrafo 2º da Constituição Federal).
Esse foi também o entendimento do procurador-geral Cristiano da Paixão Pimentel, segundo ele não é competência do TCE interferir na elaboração do orçamento do municipio de Barreiros para assegurar o pagamento de dívidas à Companhia Energética de Pernambuco.