O relatório preliminar de auditoria considera que várias exigências contidas no Edital restrigem o caráter competitivo do certame, como a equação que atribui 80% da nota final aos aspectos técnicos e só 20% à questão do preço.

Além disso, dizem os auditores do TCE, são também regras restritivas a exigência de apresentação do Certificado de Qualificação do SIAC do Programa Pernambucano da Qualidade nas Obras Públicas (PROPERQ) e a exigência de apresentação do Certificado de Registro de Fornecedores (CRF), emitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco. “Eu entendo que esses pontos já são suficientes para adoção da Medida Cautelar com vistas à sustação do processo”, disse o conselheiro-relator.

Ele também sugeriu - e o Pleno aprovou - a instauração de uma auditoria especial para apurar a denúncia.