Por João Valadares, no PE Body Count A determinação do governo Eduardo Campos de proibir o Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciods) de repassar informações à imprensa tem base legal numa portaria assinada no governo Mendonça Filho. É isso mesmo.

A informação foi repassada pelo assessor de imprensa da SDS, Joaquim Neto.

Ele afirmou que não houve uma Comunicação Interna (CI) aos atendentes do Ciods e sim uma orientação verbal com base na determinação legal da gestão anterior, que, até agora, estava dormindo na gaveta da SDS.

Depois de um ano, a SDS descobriu que o Ciods, ao repassar informações aos jornalistas, estava comprometendo o serviço.

A portaria foi assinada por Rodney Miranda, então secretário de Defesa Social na época, no dia 28 de julho de 2006.

O fato é que o governo Eduardo Campos reedita o que ele chama de “herança maldita”, ao se apoiar numa portaria editada no governo anterior.

Não custa lembrar que o atual governador, durante a campanha eleitoral, era um dos mais duros críticos da falta de transparência do governo Jarbas/Mendonça em relação aos dados referentes a ocorrências policiais no Estado.

Só para refrescar a memória de alguns.

Em novembro do ano passado, o governo encaminhou à Assembléia Legislativa Projeto de Lei Complementar para deixar mais rígida a Lei Nº 11.929, que dispõe sobre a competência e atribuições da Corregedoria Geral da SDS, aprovada na gestão anterior.

Na prática, os agentes penitenciários passaram, em caso de transgressão, mesmo estando vinculados à outra secretaria, a responder diretamente à Corregedoria da SDS.

Entre os inúmeros pontos, um aspecto chama a atenção.

A mordaça, que na gestão passada impedia servidores públicos de repassar informações à imprensa por meio de uma portaria, foi reforçada.

Quem criticava a lei do silêncio, agora apóia.

E tome esparadrapo.

Na verdade, até as manifestações públicas de protesto são controladas.

Quem participa de manifestação contra determinada autoridade é enquadrado.

Observem alguns pontos do Art. 2º Art. 2º São transgressões disciplinares dos detentores dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária: III - divulgar, através de qualquer veículo de comunicação, fatos ocorridos na repartição, propiciar-lhe a divulgação ou facilitar de qualquer modo, o seu conhecimento a pessoas não autorizadas a tal; IV - promover ou participar de manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades; V - manifestar-se ou participar de manifestações de apreço ou desapreço a quaisquer autoridades; A decisão foi tomada após entrevista do agente penitenciário Carlos Frederico.

Entre outras coisas ele declarou que as armas dos agentes são velhas e que o Aníbal Bruno é a “bandidolândia.” Isso tudo é que eu chamo de apreço à transparência.