NOTA À IMPRENSA A Associação do Ministério Público de Pernambuco - AMPPE -, entidade que congrega os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado, fundada no dia 17 de junho de 1946, por força do que disciplina o art. 2º, alíneas “f” e “g”, do seu Estatuto Social, tendo em vista a repercussão da apuração dos bárbaros homicídios que restaram conhecidos como o “Caso Serrambi”, especialmente quanto à atuação do Promotor de Justiça, Dr.
José Miguel de Sales, vem a público expedir a presente em face da postura do Exmo.
Procurador Geral de Justiça, Dr.
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão, e também do Delegado de Polícia, Aníbal Moura, ressalvando: 1.
Apoio total e irrestrito aos Promotores de Justiça, Béis.
Ricardo Lapenda e Salomão Abdo Aziz, que subscreveram a denúncia contra os indiciados apontados nos autos do respectivo inquérito policial. 2.
O reconhecimento ao trabalho realizado até então pelo Promotor de Justiça, Dr.
José Miguel de Sales, cujas diligências requeridas no curso das investigações, respaldadas por sucessivas manifestações do Poder Judiciário, mostraram-se necessárias à produção e fortalecimento dos indícios que possibilitaram a propositura da ação penal contra os indiciados.
Com veemência, afasta a AMPPE, por descabida, a postura assumida pelo Exmo.
Procurador Geral de Justiça, Dr.
Paulo Bartolomeu Rodrigues Varejão, ao imputar ao Promotor de Justiça, Dr.
José Miguel de Sales, a prática de ilícito criminal e administrativo no exercício das suas atribuições legais.
Manifestando-se da forma apontada, o Chefe da Instituição desconsiderou o princípio constitucional do devido processo legal (art. 5º, inciso LIV, da CF), o qual é integrado pelo imprescindível respeito ao contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, constitucionalmente assegurado aos acusados em geral, seja no âmbito judicial como também na via administrativa.
Com a mesma indignação, repudia a AMPPE a postura do Delegado de Polícia, Bel.
Aníbal Moura, que, sem o equilíbrio necessário ao exercício da honrosa função pública que ocupa, utilizou-se de expressões caluniosas e injuriosas contra o Promotor de Justiça, Dr.
José Miguel de Sales, aproveitando-se de fato criminoso grave para dar vazão a ódio e rancores de ordem pessoal, imiscuindo-se em assuntos internos de Instituição que não integra.
Por fim, a Associação do Ministério Público de Pernambuco reafirma a disposição de empreender os esforços necessários para resguardar a dignidade pessoal e a atuação institucional de todos os seus associados.
De igual modo, acompanhará, com expectativa positiva, o cumprimento das recomendações do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco sobre os fatos noticiados, além de esperar, como toda a sociedade civil em geral, a apuração judicial conseqüente do bárbaro crime, com a punição exemplar dos culpados.
A Diretoria.