A Associação dos Oficiais, Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco (AOSS), criticou, em nota, o pedido da OAB-PE para que seja suspensa a posse dos alunos da PM que estão sendo investigados no episódio da morte do garoto Dênis Francisco dos Santos, de 13 anos, em uma prévia de Carnaval.
O pedido da OAB foi divulgado ontem, aqui no Blog.
Diz a nota: Em resposta à matéria OAB pede que Eduardo Campos suspenda formatura de alunos da PM envolvidos com morte de garoto, publicada no Blog do Jamildo no dia 21/01/2008, a Associação dos Oficiais, Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiro Militar de Pernambuco - AOSS entende e esclarece o seguinte: 1 - A Constituição Federal, lei máxima do país diz: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"* …………….. “LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;” 2 - O servidor militar lançado no terreno está sob comando de alguma autoridade superior, escalado por força de lei e de acordo com as regras vigentes em ato de serviço; 3 - Os policiais são servidores concursados que estavam em fase de treinamento para serem formados soldados integrantes da PMPE; 4 - O adolescente que infelizmente faleceu, já estava envolvido em uma briga, sendo retirado pelos policiais com o uso da força legal necessária, só poderemos afirmar ou identificar a “causa mortis” e/ou os responsáveis, após o procedimento pericial, com laudo tanatoscópico e avaliação das imagens para confronto com as possíveis lesões e laudo competente; Das premissas acima, podemos extrair que tudo deve ser apurado com cautela e dentro do princípio da presunção de inocência, invocado no item um.
Nossos policiais não são bandidos, estavam de serviço, exaustos, sem beber e em situação de crise, ao contrário dos brincantes que de folga bebiam, brincavam se descontraiam e até (alguns) perturbavam o ambiente e o evento com arruaças e brigas como foi explicitado nas imagens.
Desta feita o que pedimos à sociedade e aos governantes em geral, é que tenham bom senso, não generalizem nem queiram a justiça no calor da emoção, vamos apurar e utilizar os fatos de forma didática para que no futuro fatos análogos não aconteçam e evitemos julgar sem apurar ou condenar sem julgar. Juramos dar as nossas vidas pela sociedade isso é muito sério! ESTATUTO DOS POLICIAIS - MILITARES Lei Nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 ………….
Do Compromisso Policial-Militar Art. 31 - Todo cidadão, após ingressar na Polícia Militar mediante inclusão, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres policiais-militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
Art. 32 - O compromisso a que se refere o artigo anterior terá caráter solene e será prestado na presença de tropa, tão logo o policial-militar tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da Polícia Militar, conforme os seguintes dizeres: “Ao ingressar na Polícia Militar do Estado de Pernambuco, prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida”. (destaque nosso) § 1º. - O compromisso do Aspirante-a-Oficial será prestado de acordo com o cerimonial constante do regulamento da Academia de Polícia Militar.
Esse compromisso obedecerá aos seguintes dizeres: “Ao ser declarado Aspirante-a-Oficial da Polícia Militar, assumo o compromisso de cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e de me dedicar inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida”. (destaque nosso) § 2º. - Ao ser promovido ao primeiro posto, o Oficial PM prestará o compromisso de Oficial, em solenidade especialmente programada, de acordo com os seguintes dizeres: “Perante a Bandeira do Brasil e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de Oficial da Polícia Militar do Estado de Pernambuco e dedicar-me inteiramente ao seu serviço”.