A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Pernambuco (OAB-PE) informou agora há pouco ao Blog de Jamildo que solicitou ao governo do Estado que suspenda a posse dos novos policiais militares investigados pela morte do garoto Dênis Francisco dos Santos.

Os policiais têm a sua formatura no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) marcada para esta terça-feira (22.01) Para o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, a posse desses novos PMs, enquanto não for concluído o inquérito e o processo administrativo sobre o espancamento e conseqüente assassinato do garoto, precisa ser adiada para que novos incidentes dessa natureza não ocorram.

A Lei 11.929 - que trata da competência e das atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social - define, no seu artigo 14, que “Fica o Governador do Estado autorizado a, por decreto, determinar o afastamento das funções exercidas por Policiais Civis e Militares Estaduais, que estejam submetidos a procedimentos administrativos, militar, policial, judicial, inquérito civil e comissão parlamentar de inquérito, por prática de ato incompatível com a função pública, sem prejuízo da remuneração”.

Na avaliação do presidente, “se já existe uma investigação em curso para apurar as responsabilidades um crime tão grave como a morte do menino, é inadmissível que esses estagiários se formem e passem a integrar a corporação”.

Ele também ressalta que, em caso de dúvida sobre a culpa e envolvimento ou não dos alunos do CFAP no episódio, o que deve prevalecer é o interesse coletivo de toda a sociedade e não o deles.

Ou seja, se existe o risco dos mesmos voltarem a utilizar de força excessiva e truculência para coibir qualquer tipo de desordem, é melhor, para a própria população, que eles não sejam colocados na rua enquanto essas dúvidas não forem sanadas.

Para Asfora, cabe ao governo apresentar à população informações claras sobre o caso e o seu desenrolar. “Em situações dessa gravidade, as autoridades públicas devem se portar com a maior transparência possível”, afirmou Jayme Asfora.

A identificação dos responsáveis pode contar com a colaboração dos familiares da vítima, mas a responsabilidade cabe primordialmente à Secretaria de Defesa Social. “No caso do processo administrativo, a responsabilidade é da Corregedoria Geral da Secretaria.

E no que diz respeito ao processo penal, essa responsabilidade é da Polícia Civil”, ressalta.