A venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais estará proibida a partir do dia 1º de fevereiro.
A determinação consta de Medida Provisória assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira.
Fica proibida a comercialização de qualquer bebida potável que contenha álcool em sua composição com grau de concentração igual ou acima de 0,5º.
O descumprimento da norma implicará multa de R$ 1,5 mil ao comerciante.
Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado e o acesso ao estabelecimento pela rodovia suspenso por um período de dois anos.
Os estabelecimentos comerciais situados às margens das rodovias deverão fixar avisos indicando a proibição em locais de ampla visibilidade.
Caso contrário, estarão sujeitos a multas de R$ 300.
Os comerciantes têm até o dia 31 de janeiro para se adequar à nova legislação, cuja fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal.