O jurista José Paulo Cavalcanti Filho disse ao Blog de Jamildo que a restrição de informações, pelo Ciods, é uma decisão correta, do ponto de vista técnico.
Ele fala isto com base na experiência internacional, onde a imprensa tem que se sujeitar a respeitar mais regras do que aqui. “A ação policial se faz com reserva.
Não nego à polícia o direito de fazer isto.
A legislação internacional confere à polícia grande margem para uma investigação mais proveitosa”, diz.
José Paulo Cavalcanti fala com a experiência de quem está escrevendo um livro, com 400 páginas, justamente sobre direito à informação, um estudo comparativo com base internacional. “É uma grande ironia.
Tenho dúvidas se as razões reais para a adoção da medida são o desejo de mais eficácia na polícia ou ver menos matérias (de crimes) nos jornais, mas a decisão é correta.
Digo isto sem ingenuidade (no sentido de que governos não gostam de manchetes de violência)”, afirmou. “Hoje, com o excesso de divulgação, acaba-se produzindo insegurança na população”, acrescenta. “A presença de jornalistas no momento da apuração dos crimes não ajuda.
Aqui, coloca-se o nome das pessoas, suspeitos ou vítimas, a torto e a direito.
Em alguns países, é proibido até as iniciais ou referência ao trabalho, ou até colegas de trabalho”, observa. “Todos os países do mundo fazem um mapa de umas onze informações que são reservadas, como correspondência entre nações estrangeiras, demarcação de fronteiras, planos militares, efetivos militares, informações médicas que possam alarmar à população, documentos internos de trabalho do governo.
E uma das áreas que mais sofrem restrições são as informações policiais.
Como é que se pode dar uma batida avisando à imprensa antes.
Quando chegar, não tem mais traficante”, diz.
Pito na mídia assassina, que reclama direito à informação “Não concordo com essa história de Lei da Mordaça. É um blefe. É preconceito, é falsear a verdade.
Quando lêem a legislação, os jornalistas colocam um ponto onde não há.
Vão até a parte em que se diz que promotores e juízes não podem divulgar informações.
Logo depois vem uma virgula, citando quando expor a honra e a privacidade das pessoas”, ensina.