Por Breno Rocha Jamildo, em torno dessa polêmica do Ciods não divulgar mais dados de homicídios, gostaria de chamar a atenção para o seguinte: a) A medida do Governador, ao meu entender, vai de encontro ao que versa a Constituição Federal sobre o Direito à informção.
Se, como reza o inciso abaixo destacado, “é assegurado TODO o acesso à informação”, não pode o governador negar esse acesso quando a sua assessoria de imprensa estiver de folga - o que, na prática, ele faz com mais essa medida.
A partir de agora, NA PRÁTICA, ao cidadão está sendo negado o acesso a informações sobre a violência no Estado durante finais de semana, feriados e mesmo nos dias de semana, em horário não comercial; b) Mais flagrante ainda é o desrespeito ao Art, 1º da Lei nº 5.250.
O artigo referido, fala por si próprio. É inadimissível que o governador esteja desrespeitando-o e ao povo pernambucano.
Um abraço.
Constituição Federal TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - …….
II - …. ……….
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; …………….
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; LEI No 5.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1967.
Regula a liberdade de rnanifestação do pensamento e de informação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DA INFORMAÇÃO Art . 1º É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos têrmos da lei, pelos abusos que cometer.