A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas referentes ao exercício de 2003 do ex-prefeito de Bom Jardim, Fabiano José de Oliveira Rufino Ribeiro, e ordenou que ele restitua ao erário a quantia de R$ 15.493,78.
De acordo com a relatora do processo, auditora substituta Alda Magalhães, a principal irregularidade encontrada na prestação de contas foi o excesso de gastos na construção de um açude comunitário no valor de R$ 147.864,37, dos quais R$ 15.493,78 com recursos municipais e R$ 132.370,59 com recursos federais.
Este excesso foi verificado pela equipe técnica de engenharia do TCE e a relatora ressaltou em seu voto que o valor gasto com recursos municipais deverá ser devolvido pelo ex-prefeito. “Já as peças do processo referentes ao excesso apontado com recursos federais deverão ser encaminhadas ao TCU para as devidas providências”, ressaltou Alda Magalhães.
Por essas razões, a Segunda Câmara julgou irregulares as contas de Fabiano Rufino Ribeiro e emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Bom Jardim a rejeição das contas daquela Prefeitura.