Do site do MPPE Em uma iniciativa inédita nos carnavais pernambucanos, um juizado especial criminal funcionará no centro do maior bloco do mundo: o Galo da Madrugada.
A proposta do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com Tribunal de Justiça, Defensoria Pública do Estado e Secretaria de Defesa Social, tem o objetivo de reduzir a ocorrência de crimes de menor potencial ofensivo através do combate à impunidade.
Quem for pego, por exemplo, praticando furtos ou brigando no meio da folia será levado ao juizado e receberá a sentença na hora.
A pena poderá ser pecuniária (pagamento de dinheiro) ou prestação de serviços à comunidade.
Os detalhes do funcionamento do juizado serão acertados em uma reunião marcada para as 10h desta terça-feira (15) na sede do MPPE com representantes de todos os órgãos envolvidos, incluindo o secretário Servilho Paiva, o coordenador dos juizados especiais, Luiz Mário Moutinho, e a defensora pública geral, Teresa Joacy.
O Juizado Especial do Carnaval funcionará com dois promotores de justiça, dois juízes, dois defensores públicos e dois delegados de Polícia Civil, além do apoio da Polícia Militar.
Este efetivo vai trabalhar em dois juizados móveis disponibilizados pelo Tribunal de Justiça – vans adaptadas com toda a estrutura necessária para o trabalho, incluindo climatização, mesa de audiência e computadores.
O local onde as vans ficarão estacionadas e o horário de funcionamento do juizado, serão definidos durante a reunião desta terça-feira.
Este ano, o desfile do Galo da Madrugada acontece no dia 2 de fevereiro.
A idéia de criar o Juizado Especial do Carnaval surgiu em decorrência dos bons resultados obtidos por outra iniciativa semelhante – o Juizado do Torcedor, que desde maio de 2006 é instalado em todos os jogos de futebol na Capital Pernambucana.
Segundo dados do Batalhão de Choque, o número de ocorrências nos campos caiu 71% entre 2005 e 2007, queda atribuída ao fim da impunidade decorrente da atuação do Juizado.
Para coordenar o Juizado do Carnaval, o procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, designou o coordenador do Centro Operacional de Apoio às Promotorias Criminais, Aguinaldo Fenelon, e o promotor José Bispo de Melo.
Ambos também são integrantes do Juizado do Torcedor.
Quem pode dançar?
Podem ser levados ao juizado especial criminal todos os crimes de menor potencial ofensivo – ou seja, aqueles cuja pena máxima é de dois anos -, bem como as contravenções penais.
São crimes de menor potencial ofensivo: alguns casos de lesão corporal e furto (dependendo da gravidade), participar de rixa, ameaça, dano ao patrimônio alheio, assédio sexual, prática de atos obscenos, dentre outros.
Já as contravenções penais incluem, por exemplo, a provocação de tumulto.
A audiência é realizada na hora, na presença do juiz, do promotor de justiça e do defensor público.
Na ocasião, o promotor propõe uma transação penal, que consiste no pagamento de uma pena pecuniária ou prestação de serviços à comunidade.
Caso o réu concorde, ele não precisa responder a processo.
No entanto, só têm direito à transação penal pessoas que não tenham se beneficiado do mecanismo nos últimos cinco anos e que nunca tenham sido condenadas à prisão.
Nestes casos, o promotor de justiça deverá oferecer denúncia.
O mesmo acontece se o réu não aceitar a proposta de pena alternativa.