A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido de apelação das empresas CONPAR e OMNI no caso do Circo Vostok, em que o menino José Miguel Júnior foi devorado por um leão, há sete anos.

A decisão ocorreu na tarde do dia 10, quando foram julgados os embargos de declaração contra um julgamento anterior, realizado em outubro de 2007.

Na ação, as empresas alegaram que partes da decisão não estavam claras.

Além de manter a indenização de R$ 1 milhão, o Tribunal condenou a empresa a pagar uma multa única de R$ 10 mil (1% do valor da indenização).

O relator do processo, des.

Jorge Américo Pereira de Lira entendeu que as empresas impetraram o recurso somente para atrasar o pagamento do dinheiro aos pais da criança.

Em outubro do ano passado, o Tribunal condenou a CONPAR, empresa responsável pelo terreno no qual o circo ficou instalado, a pagar a indenização aos pais do garoto.

Na sessão desta quinta-feira, os embargos de declaração 155.269-2/01 foram negados por unanimidade pela 4ª Câmara Cível, composta pelo desembargador Eloy D\ Almeida, que a preside, e pelo desembargador substituto Francisco Julião de Oliveira Sobrinho, além do relator.