Após auditoria especial realizada pelo no Instituto Tecnológico do Estado de PE, relativa ao exercício financeiro de 2003, o relator do processo, o conselheiro em exercício Ruy Harten, recomendou o afastamento do servidor P.

E.

C., pelo fato de ter sido constatado na investigação o desvio de recursos públicos em proveito próprio.

O total desviado foi de R$ 28.126,36 (vinte e oito mil, cento e vinte e seis reais e trinta e seis centavos).

O desvio de recursos era efetuado através da alteração na folha de pagamento onde o servidor trabalhava.

Após a substituição de dados, o funcionário atribuía-se valores acima do que lhe era devido como direito e, depois disso, ele comunicava à SAD/RH (FISEP), para o processamento.

Diante desta constatação, a Auditoria Geral do TCE elaborou um relatório determinando ao ITEP o afastamento do servidor de suas funções junto à folha de pagamento, auditoria por parte do Departamento de Controle Interno da Secretaria da Fazenda do Estado de PE para apuração da quantia de recursos desviados, bem como a abertura de inquérito administrativo contra o servidor e encaminhamento ao Ministério Público, após a conclusão do referido inquérito.

O relator do processo acatou o parecer da Auditoria Geral e do Ministério Público de Contas pelo afastamento do servidor.

O MPCO fez a representação junto ao ITEP e no dia 09/01/08 foi comunicada ao TCE, através de ofício, a demissão do servidor “a bem do serviço público”.