A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR/5.ª Região), órgão do Ministério Público Federal, enviou ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF/5.ª Região) parecer favorável a pedido da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), para obter de volta áreas que se encontram em poder da Viação Aérea São Paulo S.A. (Vasp), no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife.

A Infraero propôs, na Justiça Federal, em junho de 2005, uma ação de reintegração de posse contra a Vasp para retomar a posse de diversas áreas do Aeroporto dos Guararapes alugadas à companhia aérea, as quais incluem espaços para atendimento de passageiros (os chamados slots), para guarda de material de rampa e para construção de um terminal de carga.

A empresa pública, responsável legal pela administração do aeroporto, afirma que os contratos de locação estão vencidos desde 2004 e 2005 e não foram renovados, razão pela qual requer a devolução das áreas.

O Juiz Federal da 7.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Élio Wanderley de Siqueira Filho, concedeu liminar de reintegração à Infraero em junho de 2005.

Posteriormente, a Vasp deu início, em outubro daquele ano, na 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, a um processo de recuperação judicial.

Com isso, outro Juiz Federal da 7.ª Vara, Flávio Roberto Ferreira Lima, resolveu suspender o processo de reintegração.

A Infraero então interpôs recurso de agravo de instrumento contra a suspensão.

O recurso foi enviado ao TRF/5.ª Região, que remeteu o processo para análise do MPF.

Nesta terça-feira, 8 de janeiro, a PRR/5.ª Região devolveu-o ao Tribunal, pedindo que a ação de reintegração prossiga, independentemente do processo de recuperação judicial.

Segundo o Procurador Regional da República Wellington Cabral Saraiva, que atuou no caso, “a recuperação judicial não impede a continuação do processo de reintegração e, além disso, a administração do aeroporto por parte da Infraero envolve interesse público e, por essa razão, não pode ficar à mercê do interesse privado da Vasp, durante o andamento da recuperação judicial”.

O agravo da Infraero será julgado pela 1.ª Turma do TRF/5a Região e, da decisão, poderá caber recurso ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília.