Do site do STF A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, decidiu adotar o procedimento abreviado, que suprime a análise da liminar pelo Plenário e passa diretamente para a análise de mérito, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4002, ajuizada ontem no STF pelos Democratas.
Esse procedimento está previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs), “diante da inegável relevância da matéria” e do seu “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, justificou Ellen Gracie.
Em seu despacho, a ministra solicita informações ao presidente da República, no prazo de dez dias, e, em seguida, abre vista do processo ao advogado geral da União e ao procurador geral da República, que terão o prazo de cinco dias para emitir parecer.
Protocolada pelo presidente do partido, deputado Rodrigo Maia, do Rio de Janeiro, e pelo secretário-geral do partido, deputado Osório Adriano, do Distrito Federal, a ADI contesta o decreto presidencial 6.339/08, que alterou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Títulos ou Valores Mobiliários), com o objetivo de compensar a perda de arrecadação com o fim da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), estimada em R$ 40 bilhões.