A proibição de fumar em empresas, escolas e repartições públicas entrou em vigor semana passada na França e causou grande repercussão.

Essa foi a primeira etapa para o veto total nos locais públicos.

Cafés, restaurantes, cassinos e discotecas terão um prazo adicional de 11 meses, até janeiro de 2008.

Aqui no Recife, um restaurante português copiou a proibição, abrindo a fila.

O Restaurante Leite, um dos mais antigos do Brasil, com 125 anos de atividade no Recife, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) junto a Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, comprometendo-se a não permitir que seus trabalhadores ou clientes fumem cigarros ou outros derivados do tabaco no estabelecimento comercial.

O espaço é famoso pelo seu cardápio requintado e freqüentado por políticos e intelectuais.

A assinatura do termo foi realizada em dezembro pelo proprietário Armênio Ferreira juntamente com o advogado da empresa, Jaraitan Alves de Oliveira Mouzinho, e pelos procuradores, autores da ação, Pedro Luiz Gonçalves Serafim e Maria Auxiliadora de Souza e Sá.

As obrigações definidas no termo de compromisso já estão em vigência.

A procuradora Maria Auxiliadora de Souza e Sá explicou que a negociação com o restaurante foi provocada por uma denúncia on line à Coordenadoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos (Codin), da Procuradoria. “O Ministério Público do Trabalho vem desenvolvendo ações para melhoria da saúde do trabalhador, numa defesa ao meio ambiente do trabalho, e o combate ao tabagismo é um deles”, explica.

Ela também informou que o proprietário do Leite concordou em realizar ampla campanha educativa, para maior conscientização dos clientes e funcionários, já que não há possibilidade de disponibilizar área aberta exclusiva para fumantes, na qual se possa exercer o direito de fumar, nos termos do parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº 2061/96, de maneira que não coloque em risco a saúde de outras pessoas.

O documento cita as legislações a serem cumpridas, que são a Lei nº 9.294/95, que no seu artigo 2º diz que “é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”, além do Decreto Federal nº 2018/96, da Lei Estadual nº 12.578/04 e o Quadro sobre Controle do Tabagismo da Organização Mundial de Saúde, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Federal nº 5.658/06 .

O não-cumprimento de qualquer das obrigações firmadas no termo de compromisso sujeitará o restaurante ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00, por cada ato praticado em desacordo.

Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Essa atividade da Procuradoria Regional do Trabalho não foi feita de forma isolada.

O coordenador da Codin, Fábio André de Farias, informa que em dezembro foram realizadas vistorias em 30 estabelecimentos, dentre bares, restaurantes e boates da cidade, juntamente com a equipe de coordenação de Controle do Tabagismo da Secretaria de Saúde do Recife e com agentes de Vigilância Sanitária.

Ações semelhantes já foram desenvolvidas desde 2006 e envolveu prédios públicos e shoppings.

O endereço eletrônico para denúncias é codin@prt6.gov.br , 2101-3267 ou pessoalmente na PRT, no endereço Rua 48, nº 600, Espinheiro, Recife.