Do site Comunique-se O relato do Consultor Jurídico com detalhes sobre a audiência pública entre Paulo Henrique Amorim e Diogo Mainardi, ocorrida no dia 17/12, fez com que o promotor público Arnaldo Hossepian Júnior pedisse em 20/12 que a ação criminal que o primeiro move contra o segundo corra em segredo de Justiça.

No mesmo dia, a juíza Michele Pupulim decidiu pelo trâmite sigiloso.

Amorim move ação contra o colunista da Veja por calúnia, quando uma pessoa atribui um crime a outra indevidamente, e difamação, quando uma pessoa busca diminuir o conceito público da outra.

Mainardi escreveu, na edição de 06/09/06, que o jornalista da TV Record está numa fase descendente de sua carreira e afirma que ele foi contratado pelo portal iG por R$ 80 mil e se engajou pessoalmente “na batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas”.

O colunista também sugeriu que o dinheiro gasto para manter a página de Amorim no iG é público, e que o portal segue uma linha editorial “petista”.

Amorim recorre da decisão na esfera cível O apresentador, que também move ação na esfera cível contra Mainardi, recorreu ao Tribunal de Justiça porque esta julgou improcedente a ação motivada pela mesma coluna.

A defesa de Amorim alega dano à sua honra e imagem e à sua intimidade.

Pede 1.500 salários mínimos de indenização, acrescidos de R$ 0,50 por exemplar de Veja em que o texto foi publicado.

Na sentença, o juiz Manoel Luiz Ribeiro, da 3ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que a matéria é de interesse público por envolver fundos de pensão com participação acionária no iG.