A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado em defesa de Severino Sinval Leal de Farias, que pretendia suspender seu julgamento pelo Tribunal do Júri de Surubim, em Pernambuco, onde é acusado de tramar a morte do advogado Evandro Cavalcante, em fevereiro de 1987.
Quando foi assassinado, Evandro Cavalcante defendia 20 sindicatos rurais, era vereador e Surubim e suplente de deputado estadual.
Severino Sinval de Farias chegou a ser absolvido pelo Júri, mas essa sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), a pedido do Ministério Público.
O TJPE entendeu que o julgamento foi contrário às provas apresentadas e, por isso, determinou que outro júri decidirá sobre o caso.
A defesa de Sinval Leal de Farias alega a nulidade dessa determinação e, no mérito, objetiva anular a ação penal movida contra seu cliente.
A defesa também pretende cassar a sentença de pronúncia proferida contra o acusado.
Na pronúncia, que só ocorre nos casos de competência do Tribunal do Júri, o juiz admite a acusação feita contra o réu.
Após essa etapa, cabe ao júri decidir sobre a condenação ou a absolvição.
Segundo Ellen Gracie, a defesa do acusado se insurge contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não chegou a enfrentar o mérito do pedido. “Com efeito, a matéria de fundo posta na inicial não foi enfrentada pelo STJ, de modo que sua análise, neste momento, pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria supressão de instância”, explicou a ministra.
Ela afirmou, ainda, que a decisão preliminar do STJ está de acordo com a jurisprudência do STF.
As duas Cortes não admitem recurso que tenha como objetivo o reexame de provas.
Para o STJ, essa é a finalidade da defesa.