Já está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara proposta de emenda constitucional que acaba com a aposentadoria remunerada a juízes processados criminalmente.

Na verdade, o privilégio, exclusivo da magistratura, é entendido pela legislação vigente como uma forma de punição disciplinar. “Provoca escândalo e perplexidade o fato de que aquele que usurpou de suas competências, desonrou o Poder Judiciário e promoveu o descrédito da Justiça seja agraciado com a concessão, à guisa de punição, de um benefício pecuniário, suportado por toda a sociedade", diz o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE), autor do projeto.

A punição remunerada tem amparo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), editada no regime militar, em 1979, mas contemplada pela Constituição de 1988.

A Loman estabelece seis penas disciplinares, graduadas segundo a gravidade da “ofensa à ordem jurídica e à dignidade do cargo”: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais por tempo de serviço, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais por tempo de serviço e demissão.

A emenda proposta por Jungmann dá nova redação aos artigos 93, 95 e 103-B, da Constituição, para vedar a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelecer a perda de cargo de magistrado nos casos de quebra de decoro. “A proposta é inconstitucional e certamente será rejeitada”, reage o desembargador Sebastião Luís Amorim, presidente da Associação Paulista de Magistrados. “A aposentadoria do juiz só pode ser cassada por decisão judicial com trânsito definitivo. É dispositivo pétreo da Constituição.” Amorim destaca que a legislaçãojá prevê que um juiz condenado a pena superior a 4 anos pode, como pena acessória, perder de vez o cargo, sem direito a remuneração. “O pecado aí é que em alguns casos tribunais extinguem processos contra juízes que, no curso da ação, pedem aposentadoria”, anota Mozart Valladares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). “Isso realmente não podemos admitir.

O processo tem de continuar até o fim.” (Com o Estado de S.

Paulo)