Veja agora a decisão da Justiça de Olinda, assinada pela juíza Luciana Maranhão, também proferida hoje, reconsiderando a liminar dada inicialmente a empresa Publikimagem e dando um prazo de 72 horas para que as partes (especialmente a Prefeitura de Olinda) sejam ouvidas, sob a alegação de que uma medida liminar deve ser dada com extrema cautela.
De acordo com a Ambev, como a primeira liminar foi cassada, restou sem objeto (nulo) o julgamento do caso na segunda instância, pelo desembargador Ricardo Paes Barreto, que negou agravo apresentado pela Ambev (conforme já mostrado mais cedo).
Pense numa confusão.
A conferir, quem vai vender mais no Carnaval.
Não temos as decisões por escrito, como ocorreu com os textos da Schin.
Veja a íntegra da decisão em PDF aqui e aqui.
Considerando tudo o que soube nesta sexta sobre a guerra das cervejas pelo direito de ter o patrocínio oficial do carnaval de Olinda, a única certeza sobre o que caso é que não há certeza sobre nada.
A Publikimagem e o Grupo Schincariol fiam-se na decisão do desembargador Ricardo Paes Barreto, do Tribunal de Justiça do Estado, que manteve liminar em favor das duas empresas.
Acreditam que o julgamento do mérito será feito pelo próprio TJ na volta do recesso, em janeiro.
A Prefeitura de Olinda e a Ambev agarram-se à decisão da juíza Luciana Maranhão, da 1a Vara da Fazenda Pública do município, que reconsiderou a liminar anteriormente concedida pela juíza Eliana Ferraz e mandou ouvir as partes envolvidas.
O fato é que a guerra das cervejas é uma batalha jurídica, aparentemente sem hora para terminar.
E assim corre-se o risco de se entrar pelo carnaval com as duas cervejarias colocando seus blocos nas ladeiras de Olinda.
E tendo como estandartes suas liminares conseguidas na Justiça.