O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 6 votos a 3, o agravo ajuizado pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que pedia a imediata paralisação das obras de transposição do Rio São Francisco e a suspensão dos efeitos da licença de instalação O ministro Carlos Brito, um dos que que votaram contra a obra, comparou a situação do rio com a de uma pessoa que tenta doar sangue sem estar em prefeita saúde. “Se formos aplicar o princípio da precaução, as obras teriam que ser paralisadas.

Se uma pessoa está doente, não pode doar sangue”, afirmou Brito.

Mais cedo, o STF cassou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1-1) que havia suspendido as obras transposição do Rio São Francisco.

De acordo com a assessoria do STF, a decisão foi tomada hoje pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, na análise do pedido de liminar ajuizada pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.

No pedido de liminar, Toffoli argumentou que o TRF não teria competência para julgar esse caso.

Isso porque, ao analisar outra reclamação em 2005, o Supremo Tribunal Federal definiu como sua a competência para processar e julgar todas as ações que discutam o Projeto de Integração do Rio São Francisco.

Na época, a reclamação foi relatada pelo ministro aposentado Sepúlveda Pertence.