O Ministério Público Federal, em Pernambuco, publicou nesta terça (18), no site da instituição, uma nota em que historia o caso das duas torres da Moura Dubeux, cuja construção no bairro de São José enfrenta uma batalha jurídica desde março de 2005.

No texto, o MPF ressalta não ser contrário ao progresso naquela área do Recife e mais uma vez se justifica com os argumentos que lhe garantiram vitória na primeira instância da Justiça Federal contra a construtora.

Como já noticiado pelo Blog, no início deste mês, a 6a Vara da justiça Federal acatou os motivos do MPF e proferiu sentença determinando a demolição dos edifícios Píer Maurício de Nassau e Píer Duarte Coelho.

Anulou ainda a licença de construção que havia sido concedida pelo município do Recife à Moura Dubeux, que também foi condenada ao pagamento de multa e indenização.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5a Região e ao Superior Tribunal de Justiça.

Leia abaixo, os principais trechos da nota.

A FAVOR PROGRESSO “A posição defendida pelo MPF não significa que a instituição seja contrária ao progresso na localidade em que as obras estão situadas, nem mesmo impede novas construções no local.” “Embora seja importante a revitalização dos bairros centrais do Recife, o MPF entende ser imprescindível que as novas construções em área vizinha a bens de valor histórico obedeçam às normas de preservação de visibilidade e harmonização com o conjunto urbano existente.” “Nessas áreas, predomina o casario baixo, em que os prédios não têm mais de quatro andares, característica comum a outras cidades históricas, no Brasil e no exterior.

Devido à altura e ao estilo moderno, as torres vão gerar uma ruptura na característica urbana desses bairros, consolidada ao longo de séculos da história recifense.” RISCO VOLUNTÁRIO “A desarmonia das obras com o patrimônio histórico também foi reconhecida pelo perito designado pela Justiça Federal.

De acordo com as alegações finais, para o MPF: \A ré Moura Dubeux e os adquirentes das unidades preferiram, por sua exclusiva conta e risco, cientes das possíveis conseqüências decorrentes da demanda judicial, iniciar a obra e imprimir velocidade incomum à construção(…). " “O MPF entende que o prejuízo voluntário e consciente de uns poucos particulares não pode se sobrepor ao prejuízo de toda a sociedade. É preciso considerar que está em jogo um patrimônio construído ao longo dos séculos, que nossa geração tem o dever de preservar para as futuras, assim como nossos antepassados o fizeram.”