A Justiça Federal condenou o empresário Sandro Nunes Pereira, sócio-gerente da Prodasa Máquinas e Serviços Ltda., à pena de quatro anos e oito meses de reclusão, por crime de sonegação fiscal.
De acordo com denúncia do MPF, a empresa prestou declarações falsas à Receita Federal, além de fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexistentes em sua contabilidade no ano de 1995.
O crédito tributário constituído e atualizado (no ano de 2005) é de mais de R$ 6,5 milhões.
Dentre as irregularidades praticadas pela Prodasa, a auditoria realizada na empresa constatou diferença no estoque final entre contabilidade e inventário, vendas de mercadorias sem contabilização e registradas com documentação inidônea.
Na sentença, o juiz federal substituto Allan Endry Veras Ferreira, da 13ª Vara da Justiça Federal, afirma: “o fato de o estoque das mercadorias, constante no Livro Registro de Inventário, ser inferior ao valor do estoque lançado na contabilidade da empresa e declarado à Receita Federal, indica que as mercadorias correspondentes à diferença apurada foram vendidas”.
Os custos não comprovados correspondem a compras registradas com suporte em documentos emitidos por empresas irregulares.
De acordo com a referida auditoria, 65% das compras realizadas em 1995 foram feitas a três empresas inexistentes, uma vez que não foram localizadas nas diligências realizadas.
De acordo com as alegações finais do MPF, a responsabilidade penal do empresário Sandro Nunes Pereira é verificada pelo fato de administrar os negócios da Prodasa, além de ter se beneficiado diretamente da vantagem da redução dos tributos.
Nas suas alegações, o MPF ainda deixa claro que “ainda que não tenha sido ele próprio efetivamente realizado a conduta, o crime foi cometido por sua ordem, pois na qualidade de sócio-gerente, era o responsável pela empresa, participando efetivamente de sua administração”.
A pena de quatro anos e oito meses, mais a aplicação de multa, de acordo com a sentença do juiz federal, será cumprida inicialmente em regime semi-aberto.
Por ser primário e ter respondido solto a todo o processo, o réu poderá apelar em liberdade.