Recife, 14 de dezembro de 2007.

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.

GUILHERME UCHÔA MD.

PRESIDENTE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

SENHOR PRESIDENTE, Cumprimentando-o, venho, no exercício da minha cidadania constitucionalmente assegurada, expor e, ao final, requerer a V.Exa., o seguinte.

I - SÍNTESE DOS FATOS 1.

No dia 11 do corrente mês, compareci à Instituição presidida por V.Exa., a convite da Comissão de Cidadania, para debater, em audiência pública, o programa do Governo Estadual conhecido como “Pacto pela Vida”. 2.

No exercício dos meus direitos fundamentais fincados na Carta Magna (v.g., CF, art. 5º, caput e incisos: I, II, IV, V, VI, IX, X, XIII), decorrentes, dentre outros, da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político (Constituição Federal, art. 1º, incisos II, III e V), teci considerações técnico-científicas a respeito do mencionado programa do Governo Estadual. 3.

Em sucessivo, e para a surpresa de todos que estavam presentes ao evento, o Exmo.

Sr.

Deputado Estadual João Fernando Coutinho assacou grave invectiva contra minha pessoa, ao afirmar da tribuna, levianamente, que eu ter sido “contratado pela oposição para criticar o Pacto pela Vida”, tudo consoante gravação arquivada nessa Instituição.

II - FUNDAMENTOS 4.

Como Presidente de um dos Deveres-Poderes do Estado de Pernambuco, o Dever-Poder Legislativo, e também na condição de Juiz aposentado, V.Exa., com absoluto conhecimento de causa, sabe que a inviolabilidade civil, penal e administrativa do parlamentar (CF, art. 27, § 1º, c/c os arts. 53 e seguintes) não alberga atitudes abusivas que afetem despropositadamente a esfera jurídica de quem quer que seja. 5.

Inadmissível que, em um Estado Constitucional, Republicano e Democrático de Direito, um representante do Povo (sendo o Povo o único titular e única fonte de Poder!), no exercício do seu mandato, adote comportamento avesso e afrontoso ao Princípio Fundamental da Dignidade da Pessoa Humana, hoje erigido como causa e fim de todo sistema jurídico.

III - PEDIDO 6.

Em face do exposto, e patente a falta de decoro parlamentar em virtude de abuso manifesto de prerrogativa (CF, art. 27, § 1º, c/c o art. 55, § 1º), venho requerer que V.Exa., no exercício institucional da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, submeta a matéria, COM A BREVIDADE POSSÍVEL, ao Conselho de Ética, para que ali sejam tomadas, com as cautelas legais e de estilo, todas a medidas juridicamente adequadas ao sancionamento da reprovável conduta do referido parlamentar. 7.

Antecipo a V.Exa. que cópia deste documento, após devidamente protocolizado, será remetida aos seguintes Deputados: José Queiroz - Comissão de Justiça e Cidadania Geraldo Coelho - Comissão de Finanças Maviael Cavalcanti - Comissão de Administração Tereza Leitão - Comissão de Educação Terezinha Nunes - Comissão de Defesa da Cidadania Sebastião Rufino - Comissão de Desenvolvimento Econômico Elina Carneiro - Comissão de Defesa da Mulher Carlos Santana - Comissão de Ciência e Tecnologia Aires de Sá- Comissão de Saúde Claudiano Martins - Comissão de Agricultura Manuel Ferreira - Comissão de Assuntos Internacionais Everaldo Cabral - Comissão de Assuntos Municipais 8.

Para os fins de direito, indico os seguintes telefones e endereço: Av.

Bernardo Vieira de Melo, 900/1601 54400-000 Jaboatão – Pernambuco Fones: 3361 7443 Mui respeitosamente, Jorge Zaverucha