O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco obteve na Justiça Federal a condenação do administrador da Casa Lux Ótica, Hugo Sterenberg, pelos crimes de apropriação indébita de contribuição previdenciária e sonegação fiscal.
Na sentença, proferida pela 13ª Vara Federal, foram estabelecidas as penas de oito anos de reclusão e pagamento de multa.
A Justiça Federal acatou os argumentos apresentados pelo MPF e considerou o administrador responsável pelo não repasse, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da contribuição descontada da remuneração dos empregados, no valor total de R$ 1,149 milhão, em períodos entre janeiro de 1997 e novembro de 2002.
Hugo Sterenberg praticou o crime de sonegação fiscal ao suprimir e reduzir valores devidos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o que gerou débito da empresa com os cofres públicos no valor de quase R$ 392 mil, considerando-se juros e multa.
Ele também não atendeu a exigências legais de fiscalização tributária.
Conforme indicado pelo MPF na ação, o condenado não recolheu ao erário os valores do IRRF descontados de pagamentos efetuados a título de trabalho assalariado, por 44 vezes, entre 1995 e 1998, bem como a título de trabalho sem vínculo empregatício, por 32 vezes, entre 1995 e 1997, e a título de aluguéis, entre 1995 e 1998.
As condutas irregulares envolveram ainda a não escrituração de todos os fatos contáveis da empresa.
A denúncia contra Hugo Sterenberg foi feita pelo MPF em 2003.
Em depoimento à Justiça Federal, ele admitiu ser o único administrador das Casas Lux e ter deixado de efetuar os pagamentos devidos em razão de “dificuldades financeiras incontornáveis”.
Mas a Justiça Federal entendeu, conforme consta da sentença, que o não pagamento dos débitos foi uma opção administrativa da empresa, que priorizou o pagamento de outras dívidas.
O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.
Com a palavra, a Casa Lux Ótica.