Do site do STF Por 7 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (12), a eficácia da Medida Provisória (MP) 394, de 20 de setembro de 2007, que reeditou a MP nº 379, editada em 28 de junho deste ano.
Ambas dispunham sobre o registro, a posse e comercialização de armas de fogo e munição, no âmbito do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
A decisão foi tomada por meio de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3964, proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM).
O tribunal aceitou o argumento dos dois partidos de que a MP ofendeu o caput e o parágrafo 10, do artigo 62, da Constituição Federal (CF).
O primeiro desses dispositivos estabelece como requisitos para edição de MPs a urgência e relevância; o segundo veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de Medida Provisória (MP) que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Na ADI, que ainda terá de ser examinada no mérito, PSDB e DEM sustentam que a edição da MP foi uma “afronta à autonomia do Poder Legislativo (cf. art. 51, inciso III e IV, da Constituição)”, porque “sujeita o Congresso Nacional a uma pauta de votações definida pelo Presidente da República”.
Isto porque a MP 379, por não ter sido votada pelo Congresso no prazo de 45 dias, estava trancando a pauta de votações de outras matérias de interesse do governo no Congresso, motivo por que foi revogada, sendo substituída pela de número 394.
DEFESA Em defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que editou ambas as MPs e mais uma terceira (de nº 390, já convertida na lei 11.579/2007) sobre o mesmo assunto, em julho, o advogado-geral da União disse que a MP 394 teve por objetivo prorrogar o prazo para registro de armas no Sinarm de dezembro deste ano para julho de 2008 e, sobretudo, reduzir as taxas anteriormente cobradas pelo registro.
Segundo ele, os altos custos do registro estavam sendo usados como pretexto, sobretudo por empresas particulares de segurança – que prestam, inclusive, serviços para o governo – para não fazer o registro das armas que detêm, obstaculizando o controle, pelo governo, de todas as armas mantidas no país.