CARTA-RESPOSTA Surpreendidos com a notícia publicada no Blog de Jamildo, intitulada “Celpe acha macaco em cursinho de Sílvio Costa Filho”, a assessoria de imprensa do deputado esclarece os fatos: O Projeto do Centro Educacional é uma ação social realizada pela Rede de Ensino Decisão, da qual o deputado estadual e pedagogo Sílvio Costa Filho é um dos sócios.

O projeto existe há 13 anos (antes de o parlamentar ingressar na vida pública) e já beneficiou mais de 20 mil jovens pernambucanos.

Durante toda sua atividade, o Centro Educacional honrou com os seus compromissos legais e administrativos, nunca faltando com as suas responsabilidades.

Só para se ter uma idéia, a Rede de Ensino Decisão, em apenas quatro de suas unidades (Estância, Boa Viagem, Boa Vista e Carpina, para não citar as demais), paga mais de R$ 20 mil/mês, em média, à Celpe.

A notícia veiculada neste importante meio de comunicação não procede.

Não existe, nunca existiu e nunca existirá qualquer tipo de desvio de energia pela administração do Centro Educacional.

Durante uma das medições da Celpe, a direção do Centro Educacional foi informada, pelo preposto da empresa (funcionário da Companhia), da necessidade de substituição do medidor de consumo de energia elétrica, devido ao tempo de uso (cerca de 10 anos) e, conseqüentemente, estado de conservação.

A substituição dos medidores antigos pelos novos é de responsabilidade da Companhia de Energia Elétrica.

Ocorre que, após a substituição, a Companhia notificou o Centro Educacional sobre um suposto débito relativo ao serviço de fornecimento de energia elétrica.

Diferente do que foi publicado, a Celpe é ré em uma ação cautelar promovida pelo deputado Sílvio Costa Filho, que questiona a cobrança do suposto débito.

A ação tramita na 15ª Vara Cível da Comarca do Recife e aguarda julgamento.

Ressalta-se que a ação é ‘contra a Celpe’, por ‘cobrança indevida’ de um débito inexistente.

Vale ressaltar que outros consumidores também questionam cobranças duvidosas da referida Companhia.

A ação principal recebeu liminar favorável ao deputado Sílvio Costa Filho que, em 07 de novembro do corrente ano, requereu que fosse tornada definitiva a decisão que afasta qualquer tipo de suspeita aos fatos alegados pela Companhia.

Além disso, o autor (Sílvio Costa Filho) também solicita a condenação da ré (Celpe) ao pagamento de danos morais, cujo valor será determinado pelo juízo competente.

Temos o maior respeito pela competência jornalística do editor deste blog, mas, neste momento, infelizmente, a notícia não traduziu a real situação dos fatos.

PS: veja, daqui a pouco, a carta-resposta do Blog à carta-resposta do secretário.