A briga judicial entre o deputado e a concessionária de energia teve início em julho deste ano.
No dia 06 de julho, a Celpe realizou uma inspeção no cursinho que é mantido por Sílvio Costa Filho no imóvel situado na Avenida Beberibe, 2880, no bairro do Fundão, desde 1999.
O cursinho é voltado à preparação de jovens carentes para o vestibular no imóvel e não tem fins lucrativos, de acordo com Costa Filho.
Após fazer a visita, a Celpe informou que o medidor estava violado e aplicou uma multa de R$ 19,6 mil, sendo R$ 15,2 mil a título de custo administrativo e mais R$ 4,2 mil de ICMS.
O deputado achou a cobrança descabida e entrou com um pedido de liminar para suspender o corte no começo de outubro.
Na sua defesa, Sílvio Costa Filho alegou que o corte de energia traria grandes prejuízos.
O curso teria mais de cem alunos e eles estavam às vésperas de mais um vestibular.
Reclamou ainda que o medidor foi retirado pela empresa de forma arbitrária e unilateral, não deixando margem para defesa ou contestação.
Sílvio Costa Filho promete, na ação, ingressar com outra ação contra a empresa.
O juiz Dorgival Soares da Silva, da 15ª Vara Civil da Capital, foi sensível aos apelos sociais do ex-líder do governo.
Ele determinou que a empresa não proceda o corte de fornecimento, bem como suspenda a cobrança no valor de quase R$ 20 mil.
Na justificativa, usou orientação do STJ para que “O serviço prestado pela empresa requerida ao autor é fundamental e essencial ao funcionamento do curso prestado às pessoas carentes e que estão prestes a se submeter ao vestibular, não podendo de uma forma arbitrária e unilateral ser interrompido o fornecimento de energia ao autor pela empresa ré”.
No despacho, o juiz sugere que a Celpe use os meios ordinários de cobrança e não a interrupção do fornecimento. “Não pode o consumidor ficar à mercê do poder econômico detido pela empresa demandada”, descreve.
A empresa ainda recorreu, mas novamente dançou.
O recurso apresentado ao juiz Adalberto de Oliveira Melo não foi aceito, no dia 02 de dezembro.
Ele alegou que o serviço é essencial e que o inadimplimento não autoriza o corte no fornecimento.
Pela lógica, os cursinhos da cidade não precisam pagar a conta de luz, pelo menos às vésperas do vestibular, pois estão preparando os alunos para o vestibular.
Quem paga a conta do eventual calote?
Quem paga em dia!
Não há mágica.
A conta é socializada.
Tenho o maior apreço pelo deputado, mas acho um absurdo dar aula com a luz paga por todos os recifenses, que não são os beneficiários dos votos recebidos em pagamento da ação beneficiente.
Fazer mágica com o chapéu alheio é muito bom.
Com a palavra, Sílvio Costa Filho.