A briga judicial entre o deputado e a concessionária de energia teve início em julho deste ano.

No dia 06 de julho, a Celpe realizou uma inspeção no cursinho que é mantido por Sílvio Costa Filho no imóvel situado na Avenida Beberibe, 2880, no bairro do Fundão, desde 1999.

O cursinho é voltado à preparação de jovens carentes para o vestibular no imóvel e não tem fins lucrativos, de acordo com Costa Filho.

Após fazer a visita, a Celpe informou que o medidor estava violado e aplicou uma multa de R$ 19,6 mil, sendo R$ 15,2 mil a título de custo administrativo e mais R$ 4,2 mil de ICMS.

O deputado achou a cobrança descabida e entrou com um pedido de liminar para suspender o corte no começo de outubro.

Na sua defesa, Sílvio Costa Filho alegou que o corte de energia traria grandes prejuízos.

O curso teria mais de cem alunos e eles estavam às vésperas de mais um vestibular.

Reclamou ainda que o medidor foi retirado pela empresa de forma arbitrária e unilateral, não deixando margem para defesa ou contestação.

Sílvio Costa Filho promete, na ação, ingressar com outra ação contra a empresa.

O juiz Dorgival Soares da Silva, da 15ª Vara Civil da Capital, foi sensível aos apelos sociais do ex-líder do governo.

Ele determinou que a empresa não proceda o corte de fornecimento, bem como suspenda a cobrança no valor de quase R$ 20 mil.

Na justificativa, usou orientação do STJ para que “O serviço prestado pela empresa requerida ao autor é fundamental e essencial ao funcionamento do curso prestado às pessoas carentes e que estão prestes a se submeter ao vestibular, não podendo de uma forma arbitrária e unilateral ser interrompido o fornecimento de energia ao autor pela empresa ré”.

No despacho, o juiz sugere que a Celpe use os meios ordinários de cobrança e não a interrupção do fornecimento. “Não pode o consumidor ficar à mercê do poder econômico detido pela empresa demandada”, descreve.

A empresa ainda recorreu, mas novamente dançou.

O recurso apresentado ao juiz Adalberto de Oliveira Melo não foi aceito, no dia 02 de dezembro.

Ele alegou que o serviço é essencial e que o inadimplimento não autoriza o corte no fornecimento.

Pela lógica, os cursinhos da cidade não precisam pagar a conta de luz, pelo menos às vésperas do vestibular, pois estão preparando os alunos para o vestibular.

Quem paga a conta do eventual calote?

Quem paga em dia!

Não há mágica.

A conta é socializada.

Tenho o maior apreço pelo deputado, mas acho um absurdo dar aula com a luz paga por todos os recifenses, que não são os beneficiários dos votos recebidos em pagamento da ação beneficiente.

Fazer mágica com o chapéu alheio é muito bom.

Com a palavra, Sílvio Costa Filho.