Do site do TCE A Primeira Câmara do TCE julgou regular o procedimento adotado pela Prefeitura do Recife para contratação de pessoal para a área de saúde no que diz respeito aos critérios de pontuação para a prova de títulos.
Entretanto, determinou à PCR que nos próximos editais de concursos públicos adote cláusulas mais precisas e claras sobre os critérios de aceitação, avaliação e pontuação que deverão ser utilizados na prova de títulos.
Segundo o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, a Lei Municipal nº 17.233/2006 criou 154 cargos de cirurgião-dentista para o Programa de Saúde da Família (PSF).
Todavia, antes da realização do concurso, surgiram vários questionamentos por parte de odontólogos inscritos devido à possibilidade de se computar pontos, para efeito de aprovação, de títulos obtidos em área diversa daquela em que o candidato efetivamente atua.
Um dos títulos que somava pontos era o curso de especialização em saúde da família que a Prefeitura custeou para os servidores contratados por ela própria, por prazo determinado, a fim de trabalharem nesse programa.
Isso foi questionado pelo relator do processo de análise de Edital, Ruy Ricardo Harten Júnior, para quem “os títulos só deverão ser computados se estiverem associados às atividades do cargo". “O candidato que se inscrever, por exemplo, para o cargo de médico, área de atuação psiquiatria, só pode ter computados títulos nesta especialidade”, foi a opinião de Ruy Ricardo.
Em razão disso, ele mandou que se refizesse o Edital.
A PCR recorreu e o processo ficou sob exame do conselheiro Marcos Loreto.
Este, sabendo tratar-se de matéria polêmica, estudou exaustivamente a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Pernambuco e dos Tribunais superiores e solicitou um parecer ao procurador de contas Cristiano da Paixão Pimentel.
Prevaleceu o ponto de vista segundo o qual, em se tratando de concurso público, a interpretação do Edital deve ser feita de modo objetivo, sob pena de o TCE estar invadindo a esfera do mérito administrativo, bem como o princípio da impessoalidade.
PS: A propósito do comentário infeliz de um leitor atento do Blog de Jamildo, não há nada engraçado na postagem acima.
Os fatos são dinâmicos.
O TCE julgou e nós estamos reproduzindo. É nossa obrigação informar.
Minha opinião sobre os acontecimentos, uma vez ou outra dados aqui, não interferem na divulgação de fatos - isto faz a diferença entre jornalistas conduzindo blogs e opinionistas de plantão.
Aqui, não divulgo só o que quero ou gosto.
Seja ontra ou a favor quem quer que seja.
Por isto, diversas vezes sou atacado por interesses contrariados. É o preço que pago pela exposição pública.
Não reclamo.
Se lhe interessar possa, o blog continua mantendo a mesma opinião, agora com a licença do entendimento do TCE: o concurso abre a porta para questionamentos, na medida em que na prática restringiu o acesso aos funcionários que já tinham sido ‘treinados’ no tal PSF.
A própria área técnica entendeu que a PCR não tinha razão na aceitação dos títulos.
Assim, perde tempo quem tentar me apanhar em contradição.
Eu vivo na verdade, não preciso estar ajustando minhas opiniões à realidade dos fatos.